Fabricantes e Importadores — Polícia Federal
Conforme o disposto no art. 2º, II, da Lei 10.826, de 2003, c/c o art. 5º, § 1º do Decreto 9.847, de 2019, as fábricas e os importadores, conforme o caso, deverão adotar as providências necessárias ao cadastramento das armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País, o qual deverá ocorrer por intermédio do novo Sistema ...